Questão 41

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O novo adeus à classe trabalhadora presume (quando não apoia) que o direito do trabalho tende a ser anacrônico porque as novas formas de trabalho o tornariam inviável ou inaplicável. Trabalhadores/as seriam crescentemente autônomos, empreendedores ou parte do precariado sem vínculos com um empregador específico que pudesse ser responsável pelos seus direitos. O empreendedorismo é exemplar: trata-se frequentemente de uma forma oculta de trabalho assalariado, apresentada como “trabalho autônomo”. E essa mistificação encontra base social, uma vez que o/a “empreendedor/a” se imagina, por um lado, como proprietário/a de si-mesmo, enquanto em sua concretude e efetividade se converte em proletário/a de si-próprio. 

ANTUNES, R.; FILGUEIRAS, V. Plataformas digitais, Uberização do trabalho e regulação no Capitalismo contemporâneo. Contracampo, Niterói, v. 39, n.1, abr-jul/2020, pp. 27-43, 2020.

Segundo o texto, a transformação do trabalho nas últimas décadas gerou