Questão 31

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   A legislação penal brasileira de 1890 no seu artigo 156 proibiu o exercício ilegal da medicina sem a habilitação profissional. Já no artigo 157 proibiu a prática do espiritismo que pudesse inculcar a cura de enfermidades curáveis ou incuráveis que pudessem subjugar a boa fé alheia. No artigo 158 ficou estabelecida a proibição de prescrição de receitas médicas aos não habilitados a exercerem medicina. Os artigos penais citados poderiam levar cidadãos espíritas aos tribunais de justiça, sobretudo porque a prática de realizar a “arte de curar” era comum e frequentemente encontrada no universo espírita.

Fonte: GOMES, A. As antinomias nas normas jurídicas da Primeira República. Disponível em: https://bit.ly/341hEdT (adaptado)

No contexto da Primeira República, a legislação vigente sobre saúde pública evidenciava o(a)