Para Rousseau, o soberano é o povo, entendido como vontade geral, pessoa moral, coletiva, livre e corpo político de cidadãos. Os indivíduos, pelo contrato, criaram-se a si mesmos como povo e é a este que transferem os direitos naturais para que sejam transformados em direitos civis. Assim sendo, o governante não é o soberano, mas o representante da soberania popular. Os indivíduos aceitam perder a liberdade civil: aceitam perder a posse natural para ganhar a individualidade civil, isto é, a cidadania. Enquanto criam a soberania e nela se fazem representar, são cidadãos. Enquanto se submetem às leis e à autoridade do governante que os representa chamam-se súditos. São, pois, cidadãos do Estado e súditos das leis.
CHAUÍ, M. Estado de Natureza, contrato social, Estado Civil na filosofia de Hobbes, Locke e Rousseau. In: CHAUÍ, Marilena. Filosofia. São Paulo: Ática, 2000.
A legitimidade do poder em Rousseau está atrelada à administração da sociedade a partir dos pressupostos