Segue abaixo um trecho da Constituição Federal de 1988.
“Diz o artigo 5º, inciso VI, da Constituição: ‘É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias’”.
De acordo com o trecho em questão:
A escola não é local para o diálogo entre religiões, uma vez que o estado não deve participar de discussões de cunho religioso.
O ensino religioso no Brasil é restrito às religiões cristãs.
Vivemos em um Estado Laico e neutro no campo religioso, portanto não se faz necessário o ensino à tolerância e o respeito à diversidade nas escolas públicas brasileiras.
É importante promover uma educação que acolha a diversidade, tendo em vista o mundo globalizado e as diversas tensões discriminatórias alimentadas por discursos de intolerância religiosa.
Nenhuma das alternativas anteriores.
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