TEXTO I
Fake News significa “notícias falsas”, em português, é utilizado para classificar notícias que não tem autoria declarada, fonte, data ou veracidade, e que se replica rapidamente na internet de maneira irresponsável, com a intensão de destruir a reputação de uma pessoa, empresa e organizações, de prejudicar alguém e até contribuir para uma tragédia.
Disponível em: https://luisfpratesadv.jusbrasil.com.br/artigos/584812082/fake-news-e-crime Acesso em 04 julho 2018 (fragmentado)
TEXTO II
Cerca de 12 milhões de pessoas difundem notícias falsas sobre política no Brasil, de acordo com levantamento do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (Gpopai) da Universidade de São Paulo (USP). Se considerada a média de 200 seguidores por usuário, o alcance pode chegar a praticamente toda a população brasileira. O dado é resultado de um monitoramento com 500 páginas digitais de conteúdo político falso ou distorcido no mês de junho.
Disponível em: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,na-web-12-milhoes-difundem-fake-news-politicas,70002004235 Acesso em 04 julho 2018 (fragmentado)
TEXTO III
Projeto de Lei do Senado 473/2017
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o seguinte art. 287-A:
“Divulgação de notícia falsa
Art. 287-A - Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet ou de outro meio que facilite a divulgação da notícia falsa:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços, se o agente divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outrem.”
Disponível em: legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7312821 Acesso em 04 julho 2018
TEXTO IV
Senso crítico é arma para combater ‘fake news’
Para especialistas, sociedade deve fazer esforço coletivo pela alfabetização digital
A educação virtual é uma arma importante para detectar informações falsas no noticiário, segundo especialistas. Essa “alfabetização” deve contar com esforços de vários setores da sociedade, para evitar que as chamadas fake news tumultuem o debate público [...]. Para o professor do Departamento de Informática da PUC-Rio, Daniel Schwabe, o público não conhece os meios pelos quais pode ser manipulado na internet. “Em relação às mídias tradicionais, as pessoas já aprenderam a identificar sinais de demagogia”, diz. “Nesse cenário de novos canais, há uma certa vulnerabilidade porque não se sabe mediar a absorção da informação que se recebe.” Segundo ele, é necessário criar uma cultura de questionamento.
Disponível em: http://infograficos.estadao.com.br/focas/politico-em-construcao/materia/senso-critico-e-arma-para-combater-fake-news Acesso em 04 julho 2018
PROPOSTA DE REDAÇÃO
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Caminhos para combater as fake news” apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
INSTRUÇÕES PARA A REDAÇÃO
· A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.
Receberá nota zero, em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que:
*Proposta criada por @lumaeponto.