TEXTO I
Ressocializar presos é mais barato que mantê-los em presídios
É mais barato fazer presidiários cumprirem pena fora dos presídios, trabalhar e estudar do que mantê-los encarcerados. A metodologia de ressocialização de presos que a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC) aplica em 43 cidades em quatro estados custa, segundo os cálculos do gerente de metodologia da entidade, Roberto Donizetti, menos da metade do valor mensal que o Estado destina a manter uma pessoa sob custódia no sistema prisional tradicional.
Em Minas Gerais, por exemplo, o preso custa em média R$ 2,7 mil por mês pelo sistema tradicional dos presídios do Estado e R$ 1 mil pelo método de ressocialização da FBCA.
Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84606-apac-onde-ressocializar-preso-custa-menos-do-que-nos-presidios
TEXTO II
Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84606-apac-onde-ressocializar-preso-custa-menos-do-que-nos-presidios
TEXTO III
Um em cada quatro condenados reincide no crime, aponta pesquisa
Pesquisa inédita realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que a cada quatro ex-condenados, um volta a ser condenado por algum crime no prazo de cinco anos, uma taxa de 24,4%. O resultado foi obtido pela análise amostral de 817 processos em cinco unidades da federação - Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro.
O estudo considera apenas o conceito de reincidência legal - conforme os artigos 63 e 64 do Código Penal, só reincide aquele que volta a ser condenado no prazo de cinco anos após cumprimento da pena anterior. Outros levantamentos já realizados sobre reincidência, com taxas mais elevadas, costumam considerar a quantidade de indivíduos que volta a entrar nos presídios ou no sistema de Justiça criminal independentemente de condenação, caso dos presos provisórios.
Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, o juiz auxiliar Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi destaca a importância de observar os diferentes motivos que levam à reentrada no sistema prisional para otimizar políticas em diferentes frentes. “É imprescindível lidar melhor com todas as ações e opções desde o primeiro momento em que uma pessoa tem contato com o sistema de Justiça criminal, fomentando medidas que desestimulem o crime e resultem em investimento social”.
Perfil – A pesquisa também traz detalhes sobre o perfil do reincidente: ele é jovem, do sexo masculino, tem baixa escolaridade e possui uma ocupação. Também foi identificada maioria de brancos reincidentes, mas os pesquisadores alertam para possíveis distorções, uma vez que esse item obteve a maior quantidade de abstenções nas respostas: no universo de 817 processos pesquisados, 358 não traziam informação sobre raça ou cor.
Quanto ao gênero, o estudo destaca a tendência de homens a reincidir no crime. Embora o sexo masculino já seja maioria na amostra total de condenados (741 entre os 817 casos analisados), a diferença aumenta significativamente com a reincidência - entre os não reincidentes, a proporção entre homens e mulheres é de 89,3% para 10,7%; entre os reincidentes, a diferença aumenta para 98,5% e 1,5%.
Disponível em: http://cnj.jus.br/noticias/cnj/79883-um-em-cada-quatro-condenados-reincide-no-crime-aponta-pesquisa [Adaptado]