TEXTOS MOTIVADORES
TEXTO I
Salário mínimo “necessário” é de R$ 3.811,29, segundo Dieese
Por João Pedro Caleiro
São Paulo – O salário mínimo no Brasil deveria ser de R$ 3.811,29, de acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). É este o valor necessário “para suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência”, segundo a instituição. O cálculo é feito com base no valor da cesta básica mais cara, atualmente a de Porto Alegre. A última pesquisa do Dieese mostrou queda em 20 capitais e alta em 7. O salário mínimo “necessário” chegou a atingir R$ 4.026,17 em outubro, mas caiu todos os meses desde então, acompanhando a trajetória de queda da inflação. Ainda assim, os R$ 3.811,29 de janeiro representam cerca de 4 vezes o valor do mínimo, reajustado de R$ 880 para R$ 937 desde a virada do ano. Pela lei atual, o salário mínimo no Brasil é reajustado pela soma da variação do INPC (inflação para população de baixa renda) no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do PIB dois anos antes. Já que o PIB caiu em 2015 e 2016, o próximo aumento real ficará no mínimo para 2019 (se a lei não mudar nesse ínterim).
Fonte: http://exame.abril.com.br/economia/salario-minimo-necessario-e-de-r-3-81129-segundo-dieese/ (adaptado)
TEXTO II
Por que Dia do Trabalhador e não do trabalho?
por Paulo Daniel
A data de hoje é um momento de reflexão e conscientização. No capitalismo de hoje, os sindicatos devem interferir e propor políticas de estado aos trabalhadores
Ainda não sei se é propositalmente ou por desconhecimento, mas muitos confundem o dia de hoje, dia do Trabalhador, com o dia do trabalho. Os(As) Trabalhadores(as), para se subsistirem necessitam vender a sua força de trabalho e, dessa maneira, são remunerados como uma renda que se chama salário. Já trabalho, pode se interpretado em diversas formas e conteúdos, como por exemplo, o local onde é desempenhada determinada atividade, ou até mesmo, pode ser uma atividade ou movimento qualquer executado por uma máquina ou ser humano. Neste sentido, é sempre importante lembrar que o dia internacional dos(as) Trabalhadores(as), comemorado em 1° de maio, foi instituído em junho de 1889, em Paris, pela Internacional Socialista – organização que reúne partidos socialistas, comunistas e trabalhistas ao redor do mundo. A data foi escolhida porque no dia 1º de maio daquele ano milhares de operários saíram às ruas de Chicago, nos Estados Unidos, para protestar contra as condições desumanas que os assolavam nas indústrias, na época da Revolução Industrial. A greve foi generalizada e reivindicava, entre outras melhorias, a redução na jornada de quatorze para oito horas diárias. A paralisação durou dias e culminou na morte de vários trabalhadores.
Portanto, a data de hoje é um momento de reflexão e conscientização, por algumas razões; no capitalismo mundializado de hoje, os sindicatos devem interferir e propor políticas de Estado aos trabalhadores(as), por exemplo, ao invés de ficarem reivindicando plano de saúde particular à suas categorias, deveriam exigir saúde, pública e de qualidade, assim como para a educação, para o transporte etc., ou seja, deixar a pauta economicista e avançar nas pautas sociais.
Para construir uma pauta como essa, é essencial formação, consciência política e de classe, algo que a maioria dos sindicatos e centrais no Brasil e no mundo estão ainda, longe de atingirem, haja vista, os atos para celebrar o 1º. de maio.
Fonte: https://www.cartacapital.com.br/economia/por-que-dia-do-trabalhador-e-nao-do-trabalho
TEXTO III
Reforma trabalhista: saiba o que pode mudar
O texto-base da reforma trabalhista apresentado pelo Governo Michel Temer foi aprovado pelo plenário do Senado no dia 11 de julho, e foi sancionado pelo presidente nesta quinta-feira (13). O texto foi aprovado tal qual veio da Câmara dos Deputados, mas o presidente prometeu alterar alguns pontos polêmicos por meio de medida provisória e já enviou ao Congresso uma minuta com essas mudanças (veja quadro abaixo). Temer terá de enfrentar, no entanto, a resistência de Rodrigo Maia, presidente da Câmara, que afirmou via Twitter que a Casa "não aceitará nenhuma mudança na lei".
Entenda os principais pontos da proposta:
Acordo coletivo
Patrões e empregados podem chegar a acordos coletivos na empresa independentemente do que prevê a lei trabalhista. Para tanto, o projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.
Assim, trabalhadores poderão negociar diretamente:
1. Parcelamento de férias anuais.
Como é hoje: a CLT não permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas. O que foi aprovado no Senado: Se houver acordo entre as partes, dividi-la em até três vezes.
2. Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho
Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho. A duração normal do trabalho pode ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. O que foi aprovado no Senado: Pela proposta, a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas. Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância e portarias.
3. Horas trabalhadas e transporte até o trabalho.
Como é hoje: Os trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo. O que foi aprovado no Senado: O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.
Outros pontos que podem ser discutidos em convenções coletivas:
Extensão do acordo coletivo após a expiração, plano de cargos e salários, banco de horas, trabalho remoto, adesão ao Programa de Seguro-desemprego, remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho e regulamento empresarial.
O que não pode ser negociado e prevalece o que a CLT já contempla:
- FGTS
-13o salário
- Seguro-desemprego
Demissão
Como é hoje: Atualmente, se o trabalhador se demite ou é demitido, ele não tem direito aos seus recursos do FGTS, apenas se for demitido sem justa causa. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa.
O que foi aprovado no Senado: O substitutivo prevê a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o seguro-desemprego.
Fonte: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/04/25/politica/1493074533_442768.html (adaptado)
PROPOSTA DE REDAÇÃO
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema "Os desafios do trabalhador brasileiro no século XXI", apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Instruções:
1. O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
2. O texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
3. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.