TEXTO I
A biopirataria se caracteriza pela exploração ilegal de recursos naturais - animais, sementes e plantas de florestas brasileiras - e pela apropriação e monopolização de saberes tradicionais dos povos da floresta, visando lucro econômico. Atualmente, o termo biopirataria vem sendo modificado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi) para biogrilagem, que se refere a atos de apropriação do conhecimento tradicional.
Muitas comunidades tradicionais conhecem bem o poder de cura de algumas plantas e sabem receitas para fazer remédios, chás e curativos. Essas propriedades medicinais das plantas também são alvos da biopirataria.
Assim, a biopirataria não é apenas o contrabando de diversas formas de vida da flora e da fauna, mas, principalmente, a apropriação e monopolização dos conhecimentos das populações tradicionais no que se refere ao uso dos recursos naturais.
Disponível em: https://educacao.uol.com.br/disciplinas/biologia/biopirataria-exploracao-ilegal-de-recursos-no-brasil.htm?cmpid=copiaecola
TEXTO II
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um tratado da Organização das Nações Unidas e um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente.
A Convenção foi estabelecida durante a notória ECO-92 – a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992 – e é hoje o principal fórum mundial para questões relacionadas ao tema.
Mais de 160 países já assinaram o acordo, que entrou em vigor em dezembro de 1993.
A Convenção está estruturada sobre três bases principais – a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos – e se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.
A Convenção abarca tudo o que se refere direta ou indiretamente à biodiversidade – e ela funciona, assim, como uma espécie de arcabouço legal e político para diversas outras convenções e acordos ambientais mais específicos, como o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança; o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura; as Diretrizes de Bonn; as Diretrizes para o Turismo Sustentável e a Biodiversidade; os Princípios de Addis Abeba para a Utilização Sustentável da Biodiversidade; as Diretrizes para a Prevenção, Controle e Erradicação das Espécies Exóticas Invasoras; e os Princípios e Diretrizes da Abordagem Ecossistêmica para a Gestão da Biodiversidade.
A Convenção também deu início à negociação de um Regime Internacional sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Repartição dos Benefícios resultantes desse acesso; estabeleceu programas de trabalho temáticos; e levou a diversas iniciativas transversais.
Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade/convencao-sobre-diversidade-biologica
TEXTO III
Há séculos os guaranis Paî Tavyterã e Kaiowa indígenas que vivem na região fronteiriça entre o Paraguai e o Brasil, têm usado as folhas de estévia – “Ka’he’ê”, ou “erva doce” na língua indígena – para adoçar seu mate.
Em 1887, um botânico suíço, Moises Bertoni, soube das propriedades da planta silvestre dos guaranis e mestiços no nordeste do Paraguai, classificou-a como um membro da família do girassol (Asteraceae), e deu seu sobrenome à nomenclatura científica stevia rebaudiana Bertoni.
Algum tempo depois, a indústria soube das propriedades da espécie, cujo principal componente tem propriedades 20 a 30 vezes mais doces do que o açúcar e incorporou o edulcorante a alimentos e bebidas.
Em 2019 foi a vez da Cargill, gigante do agronegócio que dedicou mais de 300.000 horas para mapear a biologia molecular da folha da estévia e dar início à produção em escala industrial de Eversweet, seu novo adoçante à base da planta, mas produzido graças à engenharia genética.
A instalação onde a “mágica” acontece, uma adição de 10.000 pés quadrados à fábrica da Cargill no Nebraska, custou US$ 50 milhões, uma soma modesta considerando o retorno que a exploração do portfólio com mais de 300 produtos à base da substância promete.
Mas além da biologia sintética, essa investida não teria sido possível sem o direito à propriedade intelectual. Os royalties das vendas de Eversweet são compartilhados com a Evolva, empresa suíça de biotecnologia que ajudou a viabilizar o adoçante sintético, um acordo que durará pelo menos até 2037.
Juntas, Evolva e Cargill tem um “forte patrimônio de propriedade intelectual”: em 2017, a Evolva contava com 23 pedidos de patentes concedidos e 105 pendentes em todo o mundo (incluindo três concedidos nos EUA e cinco na Europa);; a Cargill, desde que 2020 começou, já garantiu uma patente nova sobre o uso de glicosídeo de esteviol para preparar composições adoçadas incluindo alimentos, bebidas, produtos odontológicos, farmacêuticos, nutracêuticos e similares (US/2020/0055889).
À medida que se patenteia esse patrimônio baseado em uma abstração jurídica – a informação genética de plantas e animais que pode ser manipulada ou copiada para gerar produtos úteis ao desenvolvimento econômico – garante-se a exploração exclusiva e a inocência termina no “É meu”.
Acontece que em teoria, quem deseja acessar e explorar os recursos da agro biodiversidade precisa consultar o governo em questão e celebrar um contrato com os titulares do conhecimento associado, estabelecendo a partilha justa e equitativa dos benefícios.
A extração não autorizada de recursos biológicos e conhecimento indígena sem o devido compartilhamento de benefícios às comunidades locais equivaleria a uma “apropriação indébita”, dando origem ao termo biopirataria (Vázquez, 2019).
No entanto, até agora os guaranis, detentores do conhecimento tradicional da estévia, não estão recebendo benefícios decorrentes da comercialização de produtos como Eversweet.
Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/biopirataria-propriedade-intelectual-indigena-e-tentativas-de-regulacao-16032020
TEXTO IV
Disponível em: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/terra-da-gente/noticia/2019/06/24/onde-esta-a-fauna-brasileira-panorama-do-trafico-de-animais-revela-futuro-preocupante.ghtml
PROPOSTA DE REDAÇÃO
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema "As consequências da biopirataria na sociedade contemporânea", apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Instruções: