Crimes eleitorais são condutas que ofendem os princípios previstos na legislação eleitoral.
Em época de eleição, um dos crimes eleitorais que mais ganha destaque é a compra de votos. A tipificação legal está no art. 299 do Código Eleitoral: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita." Ao candidato, as punições legais vão desde prisão de 4 anos, multa, o risco de tornar-se inelegível por 8 anos e cassação de mandato caso, ao final do processo, tenha sido eleito e empossado. No andamento da campanha eleitoral, cabe ainda impugnação da candidatura. Ao eleitor, cabe prisão e multa.
Em outras palavras, trata-se da conduta do candidato que oferece ao eleitor qualquer vantagem em troca de seu voto. Como exemplo, cita-se o caso real de um candidato a vereador da cidade de Criciúma, no interior de Santa Catarina, que teve seu registro de candidatura cassado, foi multado e ainda responde pelo processo criminal por pagar exames médicos a uma eleitora. O candidato foi preso em flagrante após investigações realizadas pela Promotoria Eleitoral da cidade, e a eleitora também responde pelo mesmo crime.
TEXTO III
Compra de votos: vale a pena vender o seu?
Ainda é muito comum pessoas transformarem seu voto em mercadoria, trocando-o por benefícios individuais e pouco éticos, muitas vezes até ilegais. Essas práticas são comumente denunciadas pela imprensa, por investigações feitas pela Justiça Eleitoral e ações da sociedade civil para combater o fenômeno. Todos esses casos mostram que a compra de votos ainda é uma prática bastante recorrente em parte do eleitorado.
Quem nunca ouviu falar de alguém que trocou o voto por cesta básica, gasolina, materiais de construção… A compra e venda de votos costuma ter sua importância minimizada, uma prática às vezes até já naturalizada em determinados locais.
Uma pesquisa realizada em 2015 pela Checon Pesquisa/Borghi, encomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostrou que pelo menos 28% dos entrevistados têm conhecimento ou já testemunhou algum caso de compra de votos. E não é só isso, a mesma pesquisa, feita com quase dois mil eleitores entre 18 e 60 anos em sete capitais de todas as regiões do país, revela que poucos eleitores percebem a compra de votos como algo ilegal e muitos ainda enxergam a troca de votos por benefícios como algo natural.
Como denunciar a compra de votos?
Falamos anteriormente que significativa parte da população conhece ou já presenciou um caso de compra de votos. Se esse e o seu caso, ou se essa situação acontecer futuramente, saiba que você pode denunciar a ação. Veja como:
1) Recorra ao Ministério Público Eleitoral (MPE)
Todo e qualquer cidadão que souber da ocorrência de compra de votos pode fazer uma denúncia ao MPE.
2) Faça uso da tecnologia
Além das denúncias feitas diretamente ao MPE, existem aplicativos que podem lhe ajudar na hora de fazer uma denúncia por compra de votos…
Pardal – o primeiro deles é um aplicativo desenvolvido pelo TRE do Espírito Santo em 2012 e ampliado para todo o país nas eleições de 2016. Através dele, o cidadão pode denunciar práticas irregulares e abusos cometidos durante a eleição com mais rapidez, podendo inserir na denuncia fotos que servirão como provas.
Contra o Caixa 2 – o aplicativo desenvolvido pela OAB possibilita ao cidadão coletar e armazenar provas para denúncia de caixa 2, compra de votos e outros crimes eleitorais. A partir dos documentos fornecidos pelo cidadão, a OAB analisa se oferece ou não uma denuncia formal.
Disponível: https://www.politize.com.br/compra-de-votos/. Acesso em 08 Fev 2021 (Adaptado).
TEXTO IV
FHC foi beneficiado por PEC da reeleição após compra de votos no Congresso
Em 28 de janeiro de 1997, foi aprovada em primeira votação na Câmara a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que promovia o direito à reeleição do presidente, dos governadores e dos prefeitos.
A PEC do deputado federal José Mendonça Filho (PFL) foi novamente endossada pela Câmara no mês seguinte.
Para a satisfação do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que seria beneficiado pela mudança, tudo indicava que a proposta seria sacramentada pelo Senado, sem sobressaltos. Não foi bem assim, contudo.
Em maio de 1997, em meio à tramitação da PEC, a Folha publicou uma reportagem que abalou a cúpula política de Brasília. Baseado em conversas gravadas obtidas pelo jornal, o texto revelava que os deputados Ronivon Santiago e João Maia, do PFL, tinham negociado seus votos por R$ 200 mil.
Naquele momento, a proposta de reeleição esteve sob ameaça. A oposição ao governo FHC pediu a abertura de uma CPI para apurar o escândalo.
No entanto, vários nomes influentes se mobilizaram para barrar a investigação, como Michel Temer (PMDB), na época presidente da Câmara. O parlamentar impediu que a CPI fosse adiante. Geraldo Brindeiro, então procurador-geral da República, não deu andamento às denúncias, o que lhe valeu o apelido de engavetador-geral da República.
Em junho de 1997, a PEC foi aprovada, o que permitiu a reeleição de FHC no ano seguinte.
Passada uma década, o ex-presidente tucano disse que havia “provavelmente” acontecido compra de votos, mas que essa ação não teria sido feita pelo governo ou pelo seu partido, o PSDB.
PROPOSTA DE REDAÇÃO
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema "A compra de votos e as suas consequências na democracia brasileira", apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Instruções:
1. O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
2. O texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
3. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.