TEXTO I
Alimentos alergênicos começam a ser rotulados
O prazo para que a indústria de alimentos se adeque a rotulagem de alergênicos, alimentos que podem causar alergias, está mantido. A Diretoria Colegiada da Anvisa analisou nesta quarta-feira (1/6) o pedido apresentado pelo setor de alimentos para prorrogação dos prazos de adequação previstos na resolução RDC 26/2015 e entendeu que não há motivos para extensão além dos 12 meses inicialmente definidos para adequação do setor.
A norma publicada em 3 de julho de 2015 obriga a indústria a declarar nos rótulos a presença dos principais alimentos que causam alergias. Seu principal o objetivo é informar de forma mais clara ao consumidor sobre a presença ou traços de alimentos que são comumente associados à alergias alimentares. A iniciativa foi aprovada em 2015 após uma grande mobilização popular de pais e mães que enfrentam dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos podem ou não consumir.
Na avaliação dos diretores a indústria não apresentou nenhum argumento novo que não tenha sido avaliado anteriormente, durante a fase de discussão da norma. Segundo o relator do tema, o diretor Renato Porto, a indicação de alergênicos nos rótulos de alimentos é fundamental para exercer o livre direito de escolha, e neste casos escolhas que recaem sobre evitar danos à saúde, além de por fim garantir os direito constitucional à saúde e a alimentação adequada. Ainda de acordo com ele, os argumentos apresentados pela prorrogação do prazo levam a crer que a própria indústria pode desconhecer os componentes dos ingredientes dos seus produtos, o que tornaria a discussão ainda mais urgente e importante.
No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de alguma tipo de alergia. Na maior parte dos casos a única providência possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.
TEXTO II
No último dia 12, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, decidiu por retornar com a obrigatoriedade da rotulagem de produtos contendo ingredientes transgênicos, independente do teor destes nos produtos finais.
A decisão é relativa a uma Ação Civil Pública de 2001, de autoria do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), que exigia rotulagem de produtos com qualquer percentual de ingredientes transgênicos. O pedido do IDEC havia sido atendido pelo TRF-1, inclusive com um recurso negado à União e a Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (ABIA), mas após estas recorrerem ao STF, conseguiram uma liminar em 2012, que suspendia a decisão do TRF-1 até julgamento do recurso pelo STF.
O Decreto n° 4.680/03 permitia que produtos com até 1% de ingredientes transgênicos fossem isentos da rotulagem. A decisão do STF afastou a aplicação deste Decreto, ao considerar que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) se sobrepõe a este, além de enfraquecer o Projeto de Lei 4148/08, que tramita no Senado e pode colocar um fim na obrigatoriedade da rotulagem de transgênicos. A decisão foi tomada por apenas um juíz e, portanto, a União e a ABIA ainda podem tentar um novo recurso para análise do plenário do STF.
Fonte: https://www.mapaveg.com.br/stf-determina-rotulagem-de-transgenicos-independente-do-percentual
PROPOSTA DE REDAÇÃO
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema "Rotulagem de alimentos e direitos do consumidor", apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.
Comentário: O avanço tecnológico surpreende e assusta. Ao lado dele, aumentam as preocupações com o meio ambiente. Para atender esta proposta satisfatoriamente, é necessário tomar uma posição e desenvolver argumentos embasados em fatos e dados apresentados nos textos de apoio ou em informações obtidas em outros meios de comunicação sobre este tema. Os textos de apoio aqui apresentados discorrem sobre a relação entre tecnologia e meio ambiente - o uso de tecnologias eletrônicas para soluções de problemas ambientais produzidos por nossa sociedade, assim como o contraponto da importância da manutenção da biodiversidade. A abordagem pode tanto defender as tecnologias eletrônicas como solução para todos os problemas ambientais, quanto problematizar a importância da biodiversidade enquanto tecnologia, como abordado no texto III.