Simulado 2 - 2019
Proposta de redação
TEXTO I
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
TEXTO II
‘Os desastres são construídos socialmente’
QUA, 22 AGO 2018 | 10:26
Para o professor e sociólogo Roberto do Carmo, poder econômico e a descontinuidade das ações do poder público dificultam a situação de Mariana
Em entrevista, o sociólogo falou que todas as atividades econômicas desse tipo (extração mineral) implicam em perigos e riscos. “O importante é que a sociedade conheça esses perigos e riscos e possa ter condições de optar pela sua implementação ou não”, diz Carmo. Para ele, o forte poder econômico envolvido e a descontinuidade das ações do poder público dificultam a situação de Mariana. “Em termos conceituais, precisamos avançar da ‘sociedade do risco’ para a ‘segurança humana’. Veja a seguir a entrevista completa.
Na sua avaliação, como a sociedade tem respondido aos desastres ambientais? Como tem sido no caso específico de Mariana?
Roberto do Carmo: Há um certo padrão em casos como este. Em um primeiro momento, logo após o acidente, acontece a comoção, e as manifestações exaltadas de agentes sociais. É o momento do clamor por ações incisivas, de proposição de ações punitivas de grande intensidade, com grande impacto midiático. O segundo momento é o de avaliação da real extensão dos problemas e de suas decorrências. Em geral se percebe nesse momento que o desastre tem implicações muito mais complexas do que o inicialmente avaliado. É o momento em que se identificam as eventuais responsabilidades legais, e se iniciam os procedimentos legais. O terceiro momento é o da “acomodação”. Os procedimentos legais foram instaurados, e se iniciam os trâmites que podem levar anos até serem concluídos. As vítimas do desastre resolvem a sua situação básica (em termos físicos e emocionais) da melhor maneira que podem, muitas vezes com pouca ajuda. A opinião pública se desmobiliza aos poucos. O quarto momento é o do “esquecimento”. O desastre perde espaço no noticiário, por conta de outros desastres que eventualmente ocorrem. A opinião pública se desmobiliza. Apenas os afetados continuam atentos aos desdobramentos das ações judiciais. A responsabilização e as reparações dificilmente são suficientes ou adequadas tendo em vista a extensão das perdas. Em geral, não são feitas avaliações sobre como evitar situações semelhantes. Mariana segue, com quase nenhuma diferença, esse padrão.
De acordo com artigo que publicou na revista jurídica Consulex, em janeiro deste ano, o desastre de Mariana foi classificado como “de muito grande porte”, compreendido entre aqueles “não suportáveis e superáveis pelas comunidades afetadas”. Para superar, continua o artigo, é necessária a ação coordenada dos governos municipal, estadual e federal, em alguns casos da ajuda internacional. O senhor acha que isso pode funcionar no caso de Mariana?
Carmo: A extensão dos impactos causados exige uma ação coordenada. Mas esta ação está efetivamente sendo possível? Este ano (2016) teremos eleições municipais. E um dos grandes problemas que enfrentamos, em qualquer âmbito da administração pública, é a descontinuidade das ações. Seria importante que os órgãos pudessem ter uma ação continuada, além de coordenada. A grande dificuldade em Mariana é o poder econômico envolvido.
O que seria, na prática, ‘superar’ o desastre, e o que seria ‘não suportar’?
Carmo: Poderíamos pensar em termos dos efeitos. Alguns dos efeitos da lama podem ser ‘superados’, que são os efeitos menores, nos locais mais distantes do evento. Os ‘não suportáveis’ são, por exemplo, os resultados sobre o conjunto das residências da povoação que foi destruída, ou seja, dificilmente serão ‘superados’, seja em termos materiais, seja em termos sociais (as perdas de vidas humanas, que são as principais perdas nesse desastre).
Quando fala sobre construção social do desastre em seu artigo refere-se à responsabilidade da sociedade sobre o desastre, devido ao conhecimento prévio do risco de rompimento da barragem?
Carmo: A construção social do desastre deriva de uma avaliação equivocada entre os ganhos, principalmente econômico, das atividades realizadas, e os perigos e custos sociais e ambientais dessas atividades. Na medida em que não se reconhecem adequadamente os perigos e os custos, os agentes sociais consideram de maneira privilegiada os ganhos econômicos (principalmente em termos de geração de lucros, mas também em arrecadação de impostos, em geração de empregos). Ou seja, esse desbalanceamento entre essas avaliações é que se configura como a construção social do desastre. A questão não é necessariamente se a mineração é “bom ou ruim”. O fato é que todas as atividades econômicas desse tipo implicam em perigos e riscos. O importante é que a sociedade conheça esses perigos e riscos e possa ter condições de optar pela sua implementação ou não. E no caso da implementação, sob que condições efetivas, a fim de prevenir os perigos e riscos da forma mais eficiente possível. Conhecer os perigos e riscos das atividades, e estar preparada para enfrentar as situações críticas fazem parte de um novo contexto para o qual precisamos caminhar. Em termos conceituais, precisamos avançar da “sociedade do risco” para a “segurança humana”.
Fonte: http://www.unicamp.br/unicamp/index.php/ju/noticias/2018/08/22/os-desastres-sao-construidos-socialmente
PROPOSTA DE REDAÇÃO
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “medidas para combater os problemas ambientais causados pela ação humana”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Instruções de Envio:
- A sua redação deve ser escrita à mão, assim como no ENEM. Não serão aceitas redações digitadas.
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- Dica: Você pode enviar uma foto do seu celular para o computador utilizando o WhatsApp Web.