Resultado do PROUNI

É preciso ficar atento nas datas divulgadas no calendário do Prouni, lá é possível conferir seu resultado tanto da primeira quanto da segunda chamada, por isso, fique esperto!

Sua pontuação estará disponível no site do Prouni, mas se (por algum motivo misterioso) você ficar sem internet bem no dia da divulgação do resultado, a consulta pode ser feita, também, pela Central de Atendimento pelo contato: 0800-616161. Ou seja, fique calmo, não há motivo para entrar em pânico.

No ProUni, você passa pela pré-seleção, que é a expectativa de direito à bolsa. O benefício só será concedido, de verdade, se você cumprir as fases posteriores do processo e se houver formação de turma na instituição escolhida.

Pré-seleção

Se você for um dos pré-selecionados (parabéns!), mas será necessário ir até a instituição no qual você foi chamado e levar os documentos exigidos pelo coordenador do ProUni da faculdade.Algumas instituições submetem os pré-selecionados a um processo seletivo próprio. Mas fique atento: você deve verificar, no momento da inscrição, se a instituição vai aplicar ou não essa metodologia.

As faculdades que optarem por ela, precisam explicar, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, os critérios de aprovação. Importante lembrar que não pode ser cobrada nenhuma taxa por processo próprio de seleção!

Lista de Espera do ProUni

É triste quando acontece, mas, às vezes, não há formação de turma para o curso/faculdade/cidade para qual foi feita a inscrição. Nesses casos, é preciso recorrer à lista de espera. Você pode participar da lista de vagas remanescentes correspondente a primeira opção de curso se você se encaixar nos seguintes requisitos:

  • não foi pré-selecionado nas chamadas regulares
  • foi pré-selecionado na segunda opção de curso escolhido, mas reprovado por não formação de turma.

Para tentar a sorte na lista de vagas remanescentes correspondente à segunda opção é preciso que você:

  • não tenha sido pré-selecionado nas chamadas regulares, por não formação de turma na primeira opção de curso;
  • não tenha sido pré-selecionado, por não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso;
  • for pré-selecionado na primeira opção de curso, mas reprovado por não formação de turma.

Para participar da lista de espera você deve confirmar interesse na bolsa dentro do prazo especificado lá no site do ProUni tanto no primeiro quanto segundo semestre. A lista será única para cada curso e turno de cada local de oferta, independentemente da opção original dos candidatos pela concorrência a vagas destinadas à implementação de políticas afirmativas ou à ampla concorrência.

Bolsas Remanescentes do PROUNI

Para quem não foi chamado na 1ª e 2ª Chamada, ou ainda perdeu a oportunidade da Lista de Espera, as Bolsas Remanescentes são mais uma oportunidade de ainda conseguir uma bolsa durante o semestre.

As bolsas remanescentes são vagas em cursos e instituições que não foram ocupadas nas chamadas anteriores - seja por desistência, falta de documentação, etc. Para participar é preciso:

  • Ter participado de qualquer edição do Enem partir de 2010 e obtido pelo menos 450 pontos na média das provas e nota acima de zero na redação.
  • Possuir renda familiar bruta mensal de no máximo 3 salários mínimos por pessoa.
  • Ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou em escola da rede particular com bolsa integral.
  • Ser professor da rede pública de Ensino em exercício na educação básica e integrando o quadro permanente de instituição pública, para cursos de licenciatura destinado a formação do professor da educação básica.

Quando acontece a seleção para as Bolsas Remanescentes?

A data varia bastante de edição para edição do PROUNI, então é preciso ficar ligado no cronograma anunciado pelo MEC. O período mais provável para que as bolsas remanescentes sejam divulgadas está entre o final de março e início de abril, para o 1º semestre, e em agosto para o 2º semestre.

Para se inscrever é preciso acessar o site oficial do PROUNI e se cadastrar no sistema destinado às bolsas remanescentes - o legal é que o processo seletivo é mais curto, já que ao selecionar um curso e instituição da lista o estudante já ganha uma “expectativa de direito à bolsa” que é concretizada com a entrega e análise da documentação comprobatória.

Documentos e informações necessárias

Se tudo der certo e se você for pré-selecionado a uma bolsa de estudos, começa uma etapa que exige, acima de tudo, paciência e organização. É a fase da busca pela documentação exigida pelo coordenador do ProUni da instituição de ensino escolhida por você.

Não é necessário levar todos os documentos, somente um de cada categoria das listadas abaixo basta, mas você precisa enviar aquele que o seu coordenador exigir. A lista é longa, mas é melhor correr atrás dessa papelada agora e ter desconto, ou bolsa até o final da graduação, não é? Então, vamos lá!

Documentos de identificação do candidato e dos membros do seu grupo familiar

Carteira de Identidade:

  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar;
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
  • Passaporte emitido no Brasil;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Comprovantes de Residência:

  • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
  • Contrato de aluguel em vigor junto a um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone;
  • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência junto a um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
  • Declaração anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
  • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Contracheque emitido por órgão público;
  • Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de - Veículos Automotores (IPVA).

Comprovantes de Rendimentos:

Os comprovantes variam de acordo com a atividade desenvolvida, mas os tipos existentes são os seguintes:

  • Assalariados;
  • Atividade Rural;
  • Aposentados e pensionistas;
  • Autônomos;
  • Profissionais liberais;
  • Sócios e dirigentes de empresas;
  • Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis.

Comprovante de separação, divórcio ou óbito dos pais:

  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito (no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante, por essas razões). - Se a ausência de um dos pais do estudante não for comprovada por nenhum dos documentos acima, deve ser apresentada uma declaração de duas pessoas que confirmem a situação, a critério do coordenador do Prouni.

Comprovante de pagamento de pensão alimentícia:

  • Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso ela tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.

Comprovantes de Ensino Médio:

  • Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso;
  • Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição privada, emitido pela própria instituição, quando for o caso.

O estudante que estudou o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos citados nos itens acima e suas versões traduzidas para o português, por tradutor juramentado

Para a comprovação de conclusão do ensino médio, o estudante poderá apresentar as vias originais de conclusão com base no resultado do Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o estudante não poderá ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, apenas se tiver sido na condição de bolsista integral da própria escola

Comprovante de professor de educação básica, quando for o caso:

  • Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública integrando o quadro de pessoal.

Comprovante de deficiência:

  • Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência.

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